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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 14:25
Dez mulheres são assassinadas por dia na ?Holding Brasil de violência e delinquência?

Nossa ?fábrica? da violência doméstica e, mais especificamente, seu setor chamado violência de gênero (que é a violência decorrente da cultura machista, do relacionamento desigual, da suposição do ?macho? de que tudo pode contra a ?fêmea?, que seria seu objeto de posse), que integra a ?Holding Brasil de violência e delinquência?, ostenta uma ?produtividade mortífera? impressionante, inclusive mundialmente (12ª no ranking mundial).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Casa de prostituição. Autoria e materialidade comprovadas.

Atipicidade não reconhecida. Confissão espontânea.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Demora da citação por falha do mecanismo judiciário.

"Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência."
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004.

Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Fevereiro de 2014 - 14:20
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.

Contrato. Atuação de falsário. Prova pericial.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 11:00
Claro é isentada de pagamento de insalubridade a atendente de call center
Após ser despedida sem justa causa, a empregada entrou com ação trabalhista contra a empresa defendendo, entre outros pedidos, o adicional de insalubridade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidor público. Magistério público estadual.

Gratificação do terço de férias.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. IPI. Crédito presumido. Lei n. 9.393/96.

Composição da base de cálculo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:38
Responsabilidade tributária na transformação societária como cisão, extinção e transformação societária

A responsabilidade tributária em sucessões empresariais é discutida com base no CTN e na jurisprudência do STJ, abordando implicações em cisão, extinção e transformação
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 17:50
Clipping de Legislação (Agosto de 2020)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:21
Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Agosto de 2003 - 01:00
O Crédito Financeiro do ICMS - Artigo 20, § 1º, da Lei Complementar N° 87/96 - Bens de Uso, Consumo e Ativo Permanente e o seu Regime no IVA do Mercado Comum Europeu

André Luiz Carvalho Estrella - Ex-Fiscal de Tributos Estaduais de Minas Gerais - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - Representante da Fazenda no Conselho de Contribuintes/RJ - Procurador do Estado do Rio de Janeiro - Advogado

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